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26/11/2019

Empregada Doméstica - Atestado vai direto ao INSS

1. O atestado médico para empregada doméstica justifica a falta?

De acordo com o art. 473 da CLT, os afastamentos por motivo de doença, com a devida apresentação de atestado médico, são considerados faltas justificadas, portanto, devem ser abonadas. Entretanto, aqui as regras são diferentes: para os trabalhadores comuns, a empresa deve se responsabilizar pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e, caso seja necessário mais tempo, é preciso requerer o auxílio-doença ao INSS.

Por outro lado, no caso dos trabalhadores domésticos o INSS se responsabiliza pelos pagamentos desde o primeiro dia de afastamento. Então, em tese, apesar de ser uma falta justificada, o patrão não precisaria arcar com a remuneração dos dias de atestado.

Porém, quando o período é curto, o costume é que o próprio empregador arque com os valores para evitar as burocracias do pedido do auxílio-doença e não prejudicar o trabalhador. Vale sempre conversar com o empregado para encontrar a melhor solução em cada caso.

Nos casos de afastamento por motivo de doença, o empregador doméstico não arcará com o pagamento desses dias de trabalho, porém geralmente quando o período de afastamento é menor que quinze dias, a apresentação do atestado médico costuma ser aceito e assim as faltas são abonadas e não prejudica a empregada doméstica. Caso o empregador não concorde em aceitar o atestado médico mesmo que seja por poucos dias, o empregador tem o direito de descontar o valor desses dias, que deverão ser cobrados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela própria empregada, o INSS irá avaliar se ela realmente estava doente e pagará o auxílio –doença de acordo com o art. 72 do decreto 3048 onde augura que o auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39. Cabe ao empregador descontar proporcionalmente do salário do empregado doméstico os dias pagos pela Previdência.

Sendo assim, o empregador que estará sem sua empregada, por determinado período não pagará qualquer custo e a doméstica terá seu pagamento pago pelo governo.

Lembrando que o auxílio-doença é pago desde o primeiro dia de diagnóstico da enfermidade, nos casos em que a doméstica é contribuinte da previdência social e tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. A empregada passará pela perícia médica e durante seu afastamento seu contrato de trabalho ficará suspenso e não poderá ser demitida, retornando as suas atividade assim que estiver recuperada.

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.domesticalegal.com.br/faltas-justificadas-ao-trabalho-um-direito-da-empregada-domestica-em-determinados-casos/

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