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08/10/2020

IMÓVEL RURAL PERTENCENTE A MAIS DE UMA PESSOA

IMÓVEL RURAL PERTENCENTE A MAIS DE UMA PESSOA 057 — Qual a consequência, para fins de ITR, de um imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa? Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, sejam elas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, haverá um condomínio ou composse para fins de ITR e todas se revestirão da condição de contribuints do imposto.

 

(CC, arts. 1.199 e 1.314)

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