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10/01/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1682 - I Renda x Planos de Saúde

 

Suelen Farenzena
<suelen.farenzena@rfb.gov.br>
27 de setembro de 2021 14:58
Para: Palito Ltda <palito@palitocontabilidade.com.br>
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 alterou a Instrução Normativa RFBnº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, aprovando novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e deImposto sobre a Renda Retido na Fonte. O Anexo II da citada norma
apresenta as INSTRUÇÕES PARAPREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDARETIDO NA FONTE, dispondo:
Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de:
I - pagamentos a planos de saúde, relativos às importâncias descontadas mensalmente do empregado para
cobertura de despesas com plano de assistência à saúde, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus
empregados, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial da
operadora de plano de saúde contratada e o total anual descontado, detalhando, no caso de
planos privados
de
assistência à saúde, contratados sob a modalidade coletivo empresarial, as parcelas correspondentes aobeneficiário
titular e aos beneficiários dependentes do plano;

Suelen Farenzena<suelen.farenzena@rfb.gov.br>27 de setembro de 2021 14:58Para: Palito Ltda

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 alterou a Instrução Normativa RFBnº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, aprovando novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e deImposto sobre a Renda Retido na Fonte. O Anexo II da citada normaapresenta as INSTRUÇÕES PARAPREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDARETIDO NA FONTE, dispondo:Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de:I - pagamentos a planos de saúde, relativos às importâncias descontadas mensalmente do empregado paracobertura de despesas com plano de assistência à saúde, contratado pela fonte pagadora em benefício de seusempregados, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial daoperadora de plano de saúde contratada e o total anual descontado, detalhando, no caso deplanos privadosdeassistência à saúde, contratados sob a modalidade coletivo empresarial, as parcelas correspondentes aobeneficiáriotitular e aos beneficiários dependentes do plano;

 

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