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29/06/2023

Faltas Justificadas

FALTAS JUSTIFICADAS

- Dos dias de gozo de férias

- Do pagamento de salários e

- Do pagamento do 13º salário

             São consideradas, dentre outras, faltas justificadas:

- Até 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

- Até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento.

- Por 05 dias, consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigência do Serviços Militar.

- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

- Por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

- Por 01 dia por ano para acompanhar de até 06 anos em consulta médica.

- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez.

- Até 03 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

- Até 02 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva.
                        Além desses, considerar outros motivos previstos em documentos coletivo (acordo, convenção ou dissídio) do sindicato representativo da categoria profissional

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