FALTAS JUSTIFICADAS
- Dos dias de gozo de férias
- Do pagamento de salários e
- Do pagamento do 13º salário
São consideradas, dentre outras, faltas justificadas:
- Até 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
- Até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento.
- Por 05 dias, consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigência do Serviços Militar.
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Por 01 dia por ano para acompanhar de até 06 anos em consulta médica.
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez.
- Até 03 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
- Até 02 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva.
Além desses, considerar outros motivos previstos em documentos coletivo (acordo, convenção ou dissídio) do sindicato representativo da categoria profissional
Palito Ltda
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Nova Prata - RS