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19/04/2024

Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

19/04/2024POSTADO EM: Notícias RH

Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional. Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão. Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos: Do segurado que faleceu:
• número do benefício;
• número do CPF
• certidão de Óbito do segurado; Dos dependentes: Número do CPF do dependente;
• Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)
• Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte) Do representante legal:
• Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
• Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
• Documento de identificação com foto (Rg, CNH, CTPS)
• CPF do representante legal. Os dependentes na legislação previdenciária são enumerados em três classes de prioridade: Classe 1
• O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave; Classe 2
• Os pais; Classe 3
• Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave; Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas. Fonte: Previdência Social

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