Protocolo nº 455795
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Olá, temos um cliente que presta os seguintes serviços:
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poço
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congê-neres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevis-tas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêne
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e con-gêneres.
Quando o tomador do serviço for pessoa jurídica de direito privado, quais desses serviços estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte (retenção de IR) e qual é a alíquota de cada um deles?
E quanto à retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL), todos os serviços lista-dos estão sujeitos à retenção se o tomador do serviço for pessoa jurídica de direito privado, correto?
Muitíssimo obrigado.
Em resposta a sua consulta, informamos:
Segue abaixo os serviços que possuem retenção:
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
IRRF:
A retenção prevista no art.716, do Decreto nº 9.580, de 2018, ocorrerá sobre os rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas civis ou mercantis, no caso de prestação de serviço de limpeza e conservação de bens imóveis apenas. (ADN CST nº 09, de 1990) (Nesta situação percentual do IR 1,00%; Código recolhimento: 1708)
CSRF:
Dados gerais e alíquotas
Alíquota: 4,65% (1,00% CSLL) (0,65% PIS) (3,00% COFINS)
Código DARF: 5952
Fundamentação Legal:Art. 30 a 32, da Lei nº 10.833, de 2003. IN SRF nº 459, de 2004.
Vencimento: Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (art. 35, da Lei nº 10.833, de 2003)
Não haverá retenção na fonte se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. (inciso II, § 2, art. 1º, da IN SRF nº 459, de 2004)Vide: Solução de Consulta Cosit nº 44, de 26 de fevereiro de 2015; Solução de Consulta DISIT/SRRF02 Nº 2011, de 30 de Junho de 2016; Solução de Divergência Cosit nº 3, de 18 de março de 2013.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres
IRRF
Dados gerais e alíquotas
Alíquota: 1,50%
Código DARF: 1708
Fundamentação Legal:Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR)
Vencimento: Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)
CSRF
Dados gerais e alíquotas
Alíquota: 4,65% (1,00% CSLL) (0,65% PIS) (3,00% COFINS)
Código DARF: 5952
Fundamentação Legal:Art. 30 a 32, da Lei nº 10.833, de 2003. IN SRF nº 459, de 2004.
Vencimento: Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (art. 35, da Lei nº 10.833, de 2003)
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
IRRF
Dados gerais e alíquotas
Alíquota: 1,50%
Código DARF: 1708
Fundamentação Legal:Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR)
Vencimento: Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)
CSRF
Dados gerais e alíquotas
Alíquota: 4,65% (1,00% CSLL) (0,65% PIS) (3,00% COFINS)
Código DARF: 5952
Fundamentação Legal:Art. 30 a 32, da Lei nº 10.833, de 2003. IN SRF nº 459, de 2004.
Vencimento: Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (art. 35, da Lei nº 10.833, de 2003)
Para pesquisas futuras orientamos o uso de nossa ferramenta: https://www.lefisc.com.br/rtfonte
E quanto à retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL), todos os serviços listados estão sujeitos à retenção se o tomador do serviço for pessoa jurídica de direito privado, correto?
Para CSRF deve ser observado também os serviços listados na IN 459/2007.
Atenciosamente,
LEFISC CONSULTORIA
Palito Ltda
Avenida Presidente Vargas, 2175
Nova Prata - RS