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08/05/2025

INSS atualiza regras para concessão de benefícios

INSS atualiza regras para concessão de benefícios

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 11, publicada em 8 de maio de 2025, altera critérios de concessão e análise de benefícios previdenciários e assistenciais com base em decisões judiciais de aplicação obrigatória.
Neste artigo, explicamos as principais atualizações e como elas afetam segurados em diferentes contextos.
  [Clique aqui para acessar a Portaria nº 11 na íntegra.]

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
As mudanças impactam aposentadorias, BPC, certidões de tempo de contribuição e benefícios para grupos específicos, como indígenas, aeronautas e professores da UFPR. Veja:
APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
Com base na ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, o INSS deve conceder o benefício sem exigir contribuição para o tempo rural e independentemente da última atividade exercida (urbana ou rural). A medida é válida nacionalmente e respeita as regras de transição da EC nº 103/2019.
A decisão é válida para benefícios concedidos a partir de 05/01/2018.
BPC EM MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO
De acordo com a ACP nº 0000083-10.2007.4.05.8305/PE, passa a valer o critério de renda de até 1/2 salário-mínimo per capita. Além disso, a renda de outro idoso na família, se for de até um salário-mínimo, será desconsiderada no cálculo.
A decisão é válida para todos os benefícios com DER a partir de 25/06/2014 e caberá revisão administrativa para os requerimentos indeferidos sob a justificativa da renda per capita.
CTC COM TEMPO ESPECIAL PARA PROFESSORES DA UFPR
Na ACP nº 5043552-05.2015.4.04.7000/PR, o INSS deve emitir certidões com conversão de tempo especial para professores que atuaram em condições insalubres antes de 1990 e residiam em determinados municípios do Paraná em julho de 2004.
AUXÍLIO-DOENÇA PARA AERONAUTAS GESTANTES
Com base no Mandado de Segurança Coletivo nº 1010661-45.2017.4.01.3400/DF, aeronautas grávidas que não possam ser realocadas em solo têm direito ao benefício por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica, bastando apresentar documentos médicos e declaração da empresa.
A decisão é válida para requerimentos realizados a partir de 29/08/2017 e caberá revisão administrativa para benefícios requeridos após esta data e com indeferimento por “parecer contrário à perícia médica”.
SALÁRIO-MATERNIDADE PARA INDÍGENAS GUARANI
Segundo a ACP nº 0149104-71.2017.4.02.5111/RJ, mesmo menores de 16 anos, indígenas Guarani de Angra dos Reis e Paraty/RJ poderão acessar o benefício, desde que comprovem atividade rural conforme critérios da FUNAI e atendam aos demais requisitos legais.
A decisão produz efeitos para requerimentos a partir de 03/10/2017 e caberá revisão administrativa para casos de indeferimentos com justificativa na mesma ACP 0149104-71.2017.4.02.5111/RJ.
CONCLUSÃO
Para o advogado previdenciarista, essas atualizações significam a necessidade de estar sempre atento às mudanças normativas e aos efeitos práticos das ações civis públicas e mandados coletivos.
Conhecer esses precedentes e entender como a autarquia está adaptando seus procedimentos pode ser decisivo tanto na formulação de petições iniciais quanto na orientação estratégica dos clientes.

Em muitos casos, o que antes era indeferido administrativamente passa a ter respaldo direto, abrindo novas oportunidades de atuação.
Você acredita que decisões judiciais como essas tornam o INSS mais justo?

Sim, ampliam o acesso e corrigem injustiças.

Não, geram insegurança jurídica.

Ainda estou avaliando.

 

PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
• Fraude no INSS: Mais de 300 mil aposentados e pensionistas do INSS já procuraram os Correios desde a última sexta-feira (30) por conta dos descontos indevidos em seus benefícios. Em nota oficial, no entanto, os Correios destacam que o foco do atendimento é para aqueles que tiveram descontos associativos de seus benefícios e que as solicitações relacionadas a empréstimos autorizados são de responsabilidade do INSS.
• Canais oficiais para informações sobre descontos indevidos na aposentadoria: a Central 135 e o aplicativo Meu INSS são os únicos canais que o governo federal está usando para informar sobre os descontos indevidos em benefícios e para pedir o reembolso. Nestes canais, os beneficiários também poderão conferir o nome das associações que solicitaram os descontos.
• Planalto negocia com Judiciário para não indenizar aposentados por descontos indevidos: a colunista Mônica Bergamo, da BandNews FM, revelou que o governo federal está em tratativas com o Poder Judiciário para impedir que aposentados e pensionistas do INSS, vítimas de descontos indevidos, recebam indenizações por danos morais. O principal motivo por trás das negociações, segundo Mônica, “é o receio de um impacto financeiro de grandes proporções nos cofres do INSS”. Mesmo com o reembolso dos valores descontados indevidamente já previsto, o governo teme que o pagamento de indenizações por danos morais agrave ainda mais a situação.
• Técnico de empresa demitido ao se aposentar consegue reintegração: a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de um técnico de produção da Companhia de Saneamento do Paraná e determinou sua reintegração no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ele ter se aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Mas o colegiado aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal de que a dispensa com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público é inconstitucional.

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