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28/10/2011

INSS - Empregado e Empregador Doméstico

Empregado e empregador doméstico terão alíquotas menores

para Previdência

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26 de outubro de 2011 • 15h11Por: Viviam Klanfer Nunes

SÃO PAULO – Empregado e empregador

Previdência Social. No caso do empregador, a alíquota passou de 12% para 5%, e no caso

empregado, passou de 8% para também 5%.

A proposta (PLS 189/11) que previa as reduções, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),

foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a

Agência Senado.

doméstico poderão pagar alíquotas mais baixas para a

Formalização

O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado

do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando

no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura

previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

Argumentando a favor da redução das alíquotas mensais, Vanessa lembrou da possibilidade de o

patrão deduzir o Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que,

segundo sua avaliação, teria incentivado mais aqueles que já davam tratamento formal a essa

relação de emprego, ao invés de criar novos postos de

O senador Paulo Paim (PT-RS), que avaliou a proposta, acredita que ela está de acordo com a

Constituição Federal, ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de

baixa renda.

De fato, o Ipea mostrou que houve uma formalização do trabalho doméstico no País entre 1999 e

2009. No entanto, Paim avaliou que a expansão foi pequena. A medida foi considerada como

meritória, reduzindo os

O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), acredita que a redução vai aumentar a

arrecadação da Previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.

doméstico. De acordo com dadostrabalho doméstico.riscos sociais do trabalho para os domésticos.

Salário

abatido do IR

Outra proposta que quer estimular a formalização dessa classe é o PSL 270/11, que permite que

os empregadores abatam do imposto de renda o salário pago ao empregado doméstico.

O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e foi aprovado nesta quarta-feira

também pela CAS. Na sequência, o texto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos

Econômicos).

O texto aprovado estabelece que a dedução do imposto de renda poderá ser feita sobre o salário

de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três

salários

mínimos, mensalmente.

Além disso, os empregadores poderão deduzir os gastos com o décimo terceiro pago aos seus

empregados domésticos, dentro do mesmo limite de três mínimos, mais o adicional de férias,

limitado a um terço do salário normal, no mês que for pago.

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