DECRETO N.º 9.940/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Cria vagas rápidas de estacionamento no perímetro central do Município de Nova Prata.
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).
DECRETA
Art. 1º - Ficam criadas 20 (vinte) Vagas Rápidas de Estacionamento veicular no perímetro central do Município de Nova Prata, localizadas nas Avenidas Presidente Vargas e Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre as Avenidas Júlio de Castilhos e Luiz Marafon.
Art. 2º - As Vagas Rápidas terão duração máxima de permanência de 30 (trinta) minutos, sendo obrigatório que os condutores dos veículos mantenham acionado o sinal de alerta intermitente (pisca-alerta) durante todo o tempo em que permanecerem estacionados.
Art. 3º Fica vedada a criação de novas Vagas Rápidas de Estacionamento no trecho especificado no Art. 1º, limitando-se a quantidade já estabelecidas neste Decreto.
Art. 4º - A fiscalização do uso adequado das VAGAS RÁPIDAS poderá ser feita pela Brigada Militar e pelo Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de junho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli Paulo Ricardo Bristot Sobrinho
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Palito Ltda
Avenida Presidente Vargas, 2175
Nova Prata - RS