Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios) de Belo Horizonte, Minas Gerais, terá de devolver contribuições exigidas ilegalmente por uma empresa inscrita no Simples Nacional. Por lei, as MPES (Micro e Pequenas Empresas) optantes pelo sistema estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.
O tribunal ainda rejeito o recurso do sindicato contra decisão, que negou a contribuição feita pela empresa ajuizada, Santos & Salles Ltda. A empresa entrou com Ação em 2011 e alegou estar sendo compelida, há anos, ao pagamento da contribuição patronal, sob ameaça de envio do nome ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Decisão do TST
Em juízo, a empresa defendeu seu ressarcimento de todos os recolhimentos realizados desde julho de 2007, data que já estava inscrita no Simples Nacional. A Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu o pedido da empresa e manteve a sentença ao ressarcimento do sindicato, com juros e correção monetário.
Fonte: InfoMoney