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25/07/2014

EMPRESA INATIVA SAIBA OS RISCOS

Saiba os riscos de manter uma empresa inativaO empreendedorismo é uma característica da qual os brasileiros muito se vangloriam,o que faz com que apareçam muitas novas empresas todos os dias. Entretanto, comomuitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número deempresas inativas no Brasil, passando da casa dos milhões.Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam adificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre façoé que quando um contribuinte mantém sua empruma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigaçõesacessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal dda EFD-Contribuições e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa)durante todo o ano-calendário, mas estão obrigadas a entregar a declaraçãoreferente ao mês de Dezembro de cada ano. Por outro lado, não estão dispensadasda entrega da DIPJ-Inativa.Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizarqualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusiveaplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributoanos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessórianão descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no anoSão frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esseserros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa de prestação deserviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e aconsequência de não o fazer: aTributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mêsseguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega apóso prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobinformados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratandopessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.Outro documento que é frequente que se esqueça de entregar é o DACON mensal(Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins). Para esta o prazode entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (asempresas inativas estão dispensadas). A multa pela falta de entrega ou entrega apóso prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o valor da Cofinsinformada no DACON, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. A multamínima é de R$ 200,00. É importante frisar que a partir de janeiro de 2013 asempresas do lucro presumido e arbitrado esa partir de 1º de Janeiro de 2014 tal obrigação foi extinta, mas continua a obrigaçãonativas empresa nesta situação está exposto aano-calendário.ra DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos desobre o total dos impostos e contribuiçõesemonstrativo bém estão dispensadas da entrega da DACON eesa da DCTF,relativo aosre tratando-se detãopara o período em que era exigida.Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido earbitrado: é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil dosegundo mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condiçãode inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do anoseguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês de atraso para o lucropresumido e de R$1.500,00 por mês de atraso para lucro real e arbitrado.Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica)“inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguemos parâmetros acima. Já a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) tem prazo deentrega até o dia 7 do mês seguinte.Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos deoperações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estãodispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar.Outro ponto importante que observo é que como as pessoas não se lembraram deenviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeitoarrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos oujá estão na inscritos na dívida ativa.Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências dalegislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é nosentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não tersurpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multasprevistas na legislação.Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevantemanter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas paraisso também é necessário arcar com custos, que ocorrerão apenas uma vez. Umaquestão que vem a tona é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva ase aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade dadesburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhõese empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.*Welinton Mota - Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil

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