Falar mal da empresa no Facebook gerajusta causa.
A dispensa do empregado também foi motivada por agressões verbais praticadascontra cliente durante atendimento em call center.quarta-feira, 18 de junho de 2014··· inCompartilhar9·A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu ademissão por justa causa de trabalhador quepublicou ofensas no Facebook contra superiores econtra a própria empregadora, empresa do ramode telecomunicações. A dispensa também teriasido motivada por agressões verbais praticadascontra cliente da reclamada no curso doatendimento no call center.A questão foi levada à Corte regional após decisãode 1º grau reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidadedesproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração deque antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato,por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela empresa."As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação desite, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro echulo, sequer merece transcrição."Para a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam para acaracterização da justa causa, mas "o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que seextrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstradono atendimento à cliente da reclamada".O advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados Associados S/CLtda., atuou na causa em favor da empregadora.· Processo: Erro! A referência de hiperlink não é válida.Confira a íntegra da decisão.
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