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31/03/2015

Atenção contabilistas: alerta sobre entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Atenção contabilistas: alerta sobre entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea

 

A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).  

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo "EFD - Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.

Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13835Fonte: LegisWebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Voltar£ Topo

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