É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.
É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.
Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:
– Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.
- Formulário Completo: pode utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.
Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de abril de 2015. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.
Link: http://guiatributario.net/2015/03/31/irpf-e-possivel-trocar-o-formulario-apos-a-entrega/Fonte: Blog Guia TributárioAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Voltar£ Topo
Palito Ltda
Avenida Presidente Vargas, 2175
Nova Prata - RS