O art. 475 da CLT diz que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Verifica-se que a CLT remete para a legislação previdenciária a fixação de prazo máximo da suspensão do contrato.19 de fev de 2016
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