1COMENTARPublicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomeshá 8 anos5.836 visualizações
Não, a suspensão do contrato de trabalho perdurará enquanto o empregado receber o benefício.
Fundamentação Legal : o artigo 475 da CLT preceitua:
"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497."
A despeito deste assunto o TST já se manifestou que mesmo após 5 anos o empregado terá direito de retornar ao trabalho ou ser dispensado com o recebimento das indenizações legais, conforme segue:
"Súmula 160 - Aposentadoria por Invalidez - Retorno ao Emprego - Indenização -Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei."
Assim sendo, o contrato permanecerá suspenso enquanto durar o referido benefício.
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