Resolução 4275 de 11/02/2014
“Art. 3º Equiparam-se ao TAC, a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que possuir, em sua frota, até três veículos automotores de carga registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, e as Cooperativas de Transportes de Cargas – CTC.
Parágrafo único. Para fins de comprovação da quantidade de veículos automotores de carga, será considerada a frota da ETC na data de cadastramento da Operação de Transporte ou, na sua ausência, na data de início da viagem.” (NR)
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