PRAZO PAGAMENTO DO SALÁRIO
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Se o 5º dia útil recair no sábado, o pagamento deverá ser:
a) efetuado no sábado em dinheiro; ou
b) antecipado para o dia útil imediatamente anterior, se o pagamento é efetuado por meio de instituição financeira.
Fundamentação: art. 459 "Caput" e § 1º e art. 465 da CLT.
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Nova Prata - RS